Ministra Cármen Lúcia assume Presidência do STF com compromisso perante o povo brasileiro

Ministra Cármen Lúcia assume Presidência do STF com compromisso perante o povo brasileiro

Na sessão solene em que tomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia definiu seu compromisso de priorizar os cidadãos brasileiros durante sua atuação à frente do Poder Judiciário.

“Minha responsabilidade é fazer acontecer as soluções necessárias e buscadas pelo povo brasileiro”, afirmou.

O discurso começou com uma interpretação pessoal do protocolo. “A norma protocolar determina que os registros e cumprimentos se iniciem pela mais elevada autoridade presente”, explicou a ministra. “Inicio, pois, meus cumprimentos, dirigindo-me ao cidadão brasileiro, princípio e fim do Estado, senhor do poder da sociedade democrática, autoridade suprema sobre todos nós, servidores públicos, em função do qual há de labutar cada um dos ocupantes dos cargos estatais”. Para a nova presidente do STF, o cidadão brasileiro está “muito insatisfeito por não termos o Brasil que queremos, mas que é nossa responsabilidade direta colaborar, em nosso desempenho, para construir”.

Sentimento de justiça

Em quase 40 anos de vida profissional no Direito, a ministra afirmou que o Direito é produto de valores culturais, mas a justiça é “um sentimento que a humanidade inteira acalenta” – e o juiz é o garantidor desse sentimento. “Guardar e fazer garantir a satisfação do sentimento de justiça de cada um e de todos os brasileiros como juíza constitucional é tarefa tão grata quanto difícil”, afirmou. “É compromisso que não tem fim”.

Transformação

Para a ministra Cármen Lúcia, o cidadão não está satisfeito, hoje, com o Poder Judiciário. “Para que o Judiciário nacional atenda a legítima expectativa do brasileiro não basta mais uma vez reformá-lo: faz-se urgente transformá-lo”. A tarefa, a seu ver, deve ser levada a efeito com o esforço de toda a comunidade jurídica e com a compreensão de toda a sociedade. “Os conflitos multiplicam-se e não há soluções fáceis ou conhecidas para serem aproveitadas”, ressaltou.

A transformação, segundo a ministra, deve de ser concebida em benefício exclusivamente do jurisdicionado, “que não tem porque suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”. Entre os pontos que merecem atenção está a diminuição do tempo de duração dos processos sem perda das garantias do devido processo legal, do amplo direito de defesa e do contraditório, “mas com processos que tenham início, meio e fim, e não se eternizem em prateleiras emboloradas”.

Transparência

A presidente afirmou que o Supremo construiu sua história a partir dos mandamentos constitucionais, e “continuará a ser assim”. O que se proporá a transformar diz respeito ao aperfeiçoamento dos instrumentos de atuação jurisdicional, e cada proposta será imediatamente explicitada à sociedade. “De tudo se dará ciência e transparência”, afirmou. “Os projetos nesse sentido serão expostos, breve e pormenorizadamente, aos cidadãos”.

E foi ainda ao cidadão que a ministra endereçou uma última garantia. “O trabalho de entregar a justiça será levado a efeito com a intransigente garantia dos princípios constitucionais, firmados com o objetivo expresso de construirmos uma sociedade livre, justa e solidária. E o Judiciário, nas palavras de sua chefe, não se afastará desse encargo. “A tarefa é dificultosa, mas não deixaremos em desalento direito e ética que a Constituição impõe que resguardemos. Porque esse é nosso papel”.

Nosso Comentário: Espera-se, sinceramente, que a Ministra Cármen Lúcia tenha uma gestão exitosa à frente da mais alta Corte do País, e que corresponda, efetivamente, às expectativas de toda a sociedade e também da magistratura nacional. É importante, em nosso pensamento, que a nova presidente da Corte Suprema atue de forma a agilizar o julgamento das grandes questões que afligem toda a Nação e que ainda dependem da manifestação de nossa Corte Constitucional, além de preservar a independência e a autonomia do Poder Judiciário nacional, e, para tanto, que se posicione com firmeza e objetividade, sem se deixar levar pelas pressões externas e pelas opiniões publicadas, exigindo dos demais poderes, em suas relações, o necessário respeito aos princípios e normas consagradas em nossa Constituição. Sua biografia, e os seus predicados já revelados no curso de sua extensa e luminosa carreira, são fatores tranquilizadores e que nos enchem de esperanças de um Poder Judiciário forte, atuante e independente, que seja mesmo protagonista eficiente das transformações sociais.

STF decide: brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado

STF decide: brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado

A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira pela Primeira Turma

Por Luiz Orlando Carneiro Brasília

O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

A maioria foi formada pelo ministro-relator do caso, Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.

Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

O ministro-relator do mandado de segurança fez um histórico do processo, até o momento em que o STJ acabou por declinar de sua competência, e enviar o processo ao STF, em face do pedido de extradição feito pelo governo norte-americano. Ele sublinhou que não se estava julgando a extradição da autora do mandado de segurança, mas a preliminar constitucional sobre a questão dos direitos do brasileiro nato que optou por naturalização. E sublinhou que – no caso – a autora fez questão de optar pela cidadania norte-americana, mesmo sendo possuidora de um “green card”, o que lhe dava o direito de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos.

O ministro Edson Fachin divergiu do relator, qualificou a questão de “instigante”, e acabou por considerar que, mesmo tendo se naturalizado cidadão norte-americana, Claudia Cristina Sobral não poderia deixar de ser tida como “brasileira nata que optou por outra nacionalidade’ e, portanto, sob o abrigo do inciso 51 do artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição. Fachin foi seguido por Marco Aurélio que falou em “direito constitucional indiscutível”.

Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber seguiram Roberto Barroso.

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